[Date Prev][Date Next][Thread Prev][Thread Next][Date Index][Thread Index]

[escepticos] de ésquilo a eurípedes



CAROS AMIGOS:

Conjuntamente com um aluno, estou desenvolvento uma pesquisa ementada nos seguintes termos. Caso algum colega tenha observações e material relevante queiram, por favor, enviá-los para o endereço marcusf en voyager.com.br . Desde logo agradecido

DE ÉSQUILO A EURÍPEDES: ASPECTOS EVOLUTIVOS DA NORMATIVIDADE NA SOCIEDADE HELÊNICA A PARTIR DA TRAGÉDIA. Tiago de Castilho Soares, Prof. Macus Fabiano Gonçalves da Silva (Departamento de Direito Público, Faculdade de Direito, Instituto Ritter dos Reis).

A perspectiva do positivismo jurídico, num movimento de auto-referência, resolveu a dupla questão da ontologia do direito e dos métodos de sua congnição elegendo a normatividade estatal (positiva) como a fonte por excelência da juridicidade. Essa concepção concorreu para a própria afirmação da autonomia epistemológica do jurídico – que só pôde existir historicamente como auto-afirmação Entretanto, uma vez pacificada a ameaça de dissolução do direito noutros campos, retornam à pauta as investigações das origens não imediatamente positivas da normatividade. Nesse contexto, estudamos a difusão dos padrões comportamentais na sociedade helênica dos séc. VI-V a.C. pelas tragédias de Ésquilo e Eurípedes, vez que nessa modalidade confluiam, indistintamente, elementos hoje merecedores de abordagens autônomas: política, ética, religião, estética e direito. Operamos uma digressão histórica na tentativa de recuperar as diferenças de perspectivas observadas na transição da tragédia de Ésquilo para a de Eurípedes, resgatando o sentido complexo que conformava uma proto-juridicidade desconhecedora da especificidade do direito. Tal escolha justificou-se por ser na transição Ésquilo-Eurípedes o momento em que melhor percebe-se a atuação dos sofistas e a denúncia, por estes, do caráter humano das leis. Aí, inaugura-se, na regulação da sociedade helênica, o que já ocorrera antecipadamente na Filosofia: a transição gradativa do período mítico para o período da razão. Sobre o conceito de tragédia, as teses utilizadas foram as da "Poética", de Aristóteles e, sobre a própria formação do trágico, valemo-nos da "Origem da Tragédia", de Friedrich Nietzsche. Durante a análise, servimo-nos dos métodos histórico-comparativo bem como da recuperação de sentido proposta pelas hermenêuticas de Hans-Georg Gadamer e Paul Ricoeur.